SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: Estudante de Medicina que fraudou cotas é expulsa de universidade baiana
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: Estudante de Medicina que fraudou cotas é expulsa de universidade baiana
Do Suíça Baiana, parceiro do Aratu Online
A estudante de Medicina da UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) que usou documento com informação falsa para ingressar na instituição por meio das cotas teve a vaga cancelada, conforme divulgado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.
?PORTARIA N° 0977, 09/06/2016 ? O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia ? UESB, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 0602/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 07/04/2016, RESOLVE: CANCELAR A MATRÍCULA de nº 201300062, da aluna MAIARA APARECIDA OLIVEIRA FREIRE no Curso de Bacharelado em Medicina, Campus Universitário de Vitória da Conquista, acarretando, consequentemente, a perda da respectiva vaga.?
O processo contra Maiara na UESB foi por ?possível prática infracional de falsidade ideológica, quando da apresentação de documentos para efetivação de sua matrícula nesta Universidade?.
Ele foi aberto após a estudante ser condenada, no dia 30 de março de 2016, a dois anos de prisão em regime aberto, por ter cometido o crime de falsidade ideológica. A pena dela foi convertida em serviços comunitários e multa.
Ela usou documento com informação falsa ? de que morava em uma área de remanescente de quilombo de Livramento de Nossa Senhora ? para ingressar na universidade por meio das cotas.
Durante o andamento do processo na Justiça, a própria Maiara confessou ter usado documento com informação falsa.
O advogado da estudante, Marlon Fllick, já havia antecipado ao Suíça Baiana, na quarta-feira (8), que iria recorrer da decisão da universidade, caso esta decidisse pelo cancelamento da matrícula da estudante, que está no 6º semestre.
Flick informou que, assim que for notificado, entrará contra o Estado com um mandato de segurança, peça jurídica que serve para resguardar os direitos de uma pessoa enquanto não houver novo julgamento, que, neste caso, será no Tribunal de Justiça da Bahia.
O advogado alegou que Maiara foi induzida a um suposto erro pela pessoa responsável pelo setor de matrícula da universidade por ter exigido que a estudante morasse no quilombo.
?Durante o depoimento no processo, a pessoa disse que havia essa exigência e eu pedi para ela apontar onde era e ela não soube dizer. No edital de matrícula não diz que ela tem de morar no quilombo, e sim que é remanescente de quilombo?, disse o advogado.
No Art. 2º do edital de matrícula há a informação de que ?os candidatos, no ato da matrícula, além do preenchimento do requerimento de matrícula, deverão apresentar ?declaração da Fundação dos Palmares para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais ? Quilombola (original e cópia)? e ?comprovante de residência para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais ? Quilombola (original e cópia)?.
Conforme o Regimento da UESB, a perda da vaga não implica em anulação das disciplinas já estudadas. Maiara poderá aproveitar as disciplinas que estou na UESB em outra instituição.