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Mais de 140 mil motoristas podem perder CNH por infrações de trânsito, diz Detran-BA

Mais de 140 mil motoristas podem perder CNH por infrações de trânsito, diz Detran-BA

Por Da Redação

Mais de 140 mil motoristas podem perder CNH por infrações de trânsito, diz Detran-BAReprodução

O Detran-BA instaurou mais de 140 mil processos contra cerca de 100 mil motoristas com registros de infrações gravíssimas ou que acumularam até 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi divulgada na quarta-feira (07), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), sendo que as notificações começarão a serem distribuídas na terça-feira (13).


Conforme o Detran-BA as notificações de instauração de Suspensão do Direito de Dirigir, serão enviadas pelo correio, informando aos condutores o prazo para a interposição de defesa por escrito. O julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise da defesa apresentada, através de decisão devidamente fundamentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia.


Após o julgamento,  o condutor é notificado do resultado, pelo correio, pessoalmente ou por edital público. Após a imposição de penalidade o condutor pode optar por não exercer seu direito de recurso, entregando sua habilitação no DETRAN, iniciando o cumprimento da penalidade, como também, poderá recorrer da decisão proferida junto à JARI do Detran-BA, no prazo informado na notificação.


Ainda segundo o Detran-BA, são 141.024 processos abertos e destes 47.814 são por infrações gravíssimas, que provocam perda direta da carteira de habilitação. Os outros 93.210 processos foram abertos por acúmulo de pontos na carteira. Quem for notificado tem até 30 dias para entrar com defesa ou deverá entregar a habilitação.


O departamento publicou  nos últimos 20 dias, três editais notificatórios de Suspensão do Direito de Dirigir, aplicando a penalidade a 620 condutores infratores, os quais, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, poderão interpor recurso à JARI-DETRAN.


CNH suspensa


O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação no DETRAN. O prazo de suspensão passará a contar a partir da data da entrega do documento.


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará acautelada na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores.


Exame de Reciclagem – Como Fazer 


1.    Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;


2.    Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;


3.    Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;


4.    Frequentar o curso de reciclagem para condutor infrator e possuir certificado do mencionado curso;


5.    Solicitar o agendamento do referido exame pela rede credenciada (CFC);


6.    Ser aprovado no exame de reciclagem;


7.    Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC solicitando a retirada da restrição administrativa.



Período de Suspensão


Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.



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