MPT pede liminar para garantir pagamento de rodoviários de Feira de Santana
MPT pede liminar para garantir pagamento de rodoviários de Feira de Santana
O Ministério Público do Trabalho deu entrada nesta quarta-feira (19) em novo pedido de liminar para garantir o pagamento dos salários e rescisões de contrato de motoristas, cobradores, despachantes e demais funcionários das empresas de transporte urbano de Feira de Santana.
A ação civil pública instaurada pelo MPT busca bloquear os bens das empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda. e Viação 18 de Setembro Ltda. e de seus sócios, e o bloqueio de créditos porventura ainda devidos às empresas pelo município de Feira de Santana. O objetivo é assegurar o pagamento das parcelas trabalhistas dos rodoviários. A ação pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos, decorrentes das condutas ilícitas cometidas pelas empresas de transporte público.
Desde o último domingo, após o resultado da licitação, na qual foram vencedoras a Auto Ônibus São João Ltda. e a Empresa de Ônibus Rosa Ltda. para atuar no transporte coletivo de Feira, as empresas que já estavam trabalhando no setor recolheram os ônibus, deixando toda a população do município sem coletivos, com o argumento de que não possuem recursos financeiros para realizar o abastecimento dos veículos.
Devido a essa paralisação, a prefeitura de Feira de Santana assinou na tarde de ontem (18/08) contrato emergencial com as empresas vencedoras da licitação, para operação no setor nos próximos seis meses. As empresas que vão assumir o contrato emergencial são de São Paulo e os ônibus vão vir de lá, demorando cerca de três dias para chegar a Feira de Santana, o que deixará a população ainda sem transporte nesses dias.
De acordo com a prefeitura da cidade, o transporte público urbano de passageiros foi interrompido por decisão própria e mais conveniente das empresas que operavam o setor, a Princesinha e a 18 de Setembro. O contrato emergencial, de seis meses, firmado com a Prefeitura, seria encerrado na próxima terça-feira, 25.
Desse modo, o MPT entende a necessidade da liminar pelo motivo de as empresas não terem nem mesmo recursos financeiros para colocar combustível e com contratos prestes a serem rescindidos. Com isso, há grave risco de não pagamento das parcelas rescisórias dos seus mais de mil trabalhadores rodoviários empregados.
Além da concessão da liminar, a procuradora do trabalho do MPT Jaqueline Coutinho Silva, que atua no caso junto com a procuradora Rosineide Moura, solicita à 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana a manutenção dos efeitos da decisão até a quitação dos débitos trabalhistas com demonstração de solidez financeira capaz de suportar, eficazmente, a reparação das lesões praticadas.
A ação já havia sido ajuizada na Justiça no fim do ano passado, quando, após o anúncio da intenção de licitar a concessão do sistema de transporte municipal, as duas empresas alegaram falta de recursos e atrasaram salários e benefícios trabalhistas. Naquele momento, a Justiça negou a liminar, mas os novos fatos fizeram as procuradoras reencaminhar o pedido, acrescentando novas informações.