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Profissão de caminhoneiro pode ser regulamentada pela Câmara

Profissão de caminhoneiro pode ser regulamentada pela Câmara

Por Da Redação

Profissão de caminhoneiro pode ser regulamentada pela CâmaraAgência Câmara

Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o projeto que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.


O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas.


Atualmente, a CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras. Já o projeto flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local onde terá segurança e poderá repousar ? pelo substitutivo, a jornada do caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.


Segurança


Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais. “O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório. Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras.”


O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo ?tempo necessário? para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.


Longa distância


Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.


No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.


Penalidades


A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.


Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.


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