Acostamento em rodovia Federal pode se tornar exigência, analisa Câmara
Acostamento em rodovia Federal pode se tornar exigência, analisa Câmara
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.
O autor, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.
Apesar disso, argumenta o deputado, ?os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes?. O projeto propõe a alteração de três leis federais ?para complementar a exigência estabelecida?, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.
A proposição prevê ainda que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações. Sandro Alex defende que ?os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação?.
Trechos urbanos
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, ?a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável?.
O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário.