Instituições de ensino não podem cobrar 61 itens em lista de material escolar, diz Procon
Instituições de ensino não podem cobrar 61 itens em lista de material escolar, diz Procon
O Procon-Bahia divulgou nesta segunda-feira (5) uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos.
O órgão alerta que a lista, elaborada pelas instituições de ensino, devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada instituição.
Neste sentido, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, assim como direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo?,ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
Confira a lista completa: