Depósitos judiciais trabalhistas poderão ser pagos por boletos bancários
Depósitos judiciais trabalhistas poderão ser pagos por boletos bancários
A Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) assinaram acordo que prevê o recolhimento de depósitos judiciais trabalhistas por meio de boleto bancário em todo o estado. A nova modalidade,disponível desde a metade de dezembro, amplia o número de canais para efetivação dos recolhimentos.
A partir do acordo, terminais de autoatendimento, mobile, rede bancária em geral, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui receberão os depósitos, antes restritos às agências da Caixa e internet banking. Nas lotéricas e correspondentes, o valor máximo do depósito é de R$ 2.000. O acordo com o TRT 5 tem prazo de vigência de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente até 60 meses.
De acordo com Juscelino Campelo de Siqueira, gerente regional de Judiciário da Caixa em Salvador, o novo formato de recolhimento se traduz em racionalização e melhoria dos serviços prestados ao Judiciário no âmbito do estado da Bahia. “É com grande satisfação que implantamos mais este serviço, que foi criado para ampliar o leque de canais para recepção desses recursos, trazendo maior comodidade para o depositante”, afirma Campelo.
A modalidade de boleto bancário disponível para depósito judicial é sem registro, ou seja, a Caixa é responsável pela informação ao Tribunal sobre os pagamentos efetivados. Os boletos são emitidos no Portal Judicial da CAIXA, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario, com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para o usuário. Estão disponíveis para seleção ou preenchimento os mesmos campos da Guia de Depósito Judicial, e a autenticidade dos dados informados no ato de geração do boleto será de responsabilidade do cliente.