Crise faz justiça cancelar festa de réveillon na Capital Federal
Crise faz justiça cancelar festa de réveillon na Capital Federal
Devido à crise orçamentária que atinge o Distrito Federal (DF), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), suspendeu os editais referentes à contratação de serviços para a realização da festa de réveillon. Com a decisão e o possível cancelamento das festas que ocorrem na Esplanada dos Ministérios e na Prainha, no Lago Sul, cerca de 200 mil pessoas poderão ficar sem opção gratuita para a virada do ano.
A vendedora Manuela de Santana lamenta a situação. “Eu acho uma injustiça com os cidadãos brasilienses não ter o réveillon. Isso é um direito da população, do brasileiro, à festa comemorativa”. Para ela, a festa tem que ser comemorada. “É um lazer, é um direito do cidadão.”
No ano passado, os gastos com o réveillon chegaram a R$ 4 milhões, segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF). A festa teve a participação de Luan Santana, Ellen Oléria e outros músicos, além de 18 minutos de queima de fogos de artifício. Para este ano, o valor inicial da licitação para a festa era R$ 2,1 milhões, mas agora estão proibidas a celebração de contrato e a realização de pagamentos. Caso o Governo do Distrito Federal descumpra a determinação, poderá ter que pagar multa no valor de R$ 100 mil para cada ato cometido.
Desde novembro, diversos serviços foram interrompidos devido à falta de pagamento do governo local a fornecedores, servidores e empresas prestadoras de serviços. Áreas como saúde, educação e transporte coletivo estão sendo afetadas, uma situação considerada ?muito grave? pelo governador eleito do DF, Rodrigo Rollemberg. A equipe de transição do GDF estima que, até o início de janeiro, o déficit primário do governo deverá estar entre R$ 3,2 bilhões e R$ 3,8 bilhões.
Na avaliação da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, o cenário atual não é compatível com o gasto pretendido para a festa. ?Com o caos que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde, educação, ao transporte público, à limpeza urbana, ao pagamento de salários de servidores públicos e a terceirizados, além dos problemas decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que necessita a população do Distrito federal?, diz a decisão. A magistrada destaca que a realização de licitação sem previsão orçamentária pode ensejar crime de responsabilidade ou caracterizar improbidade administrativa.