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Tribunal rejeita contas do prefeito de Simões Filho

Tribunal rejeita contas do prefeito de Simões Filho

Por Da Redação

Foto: Reprodução/ Facebook



Na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, relativas ao exercício de 2013, em razão da reincidência no descumprimento de regras estabelecidas no Estatuto das Licitações.


De acordo com o TCM, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, aplicou multas de R$ 8 mil, pelas falhas remanescentes no relatório, e de R$ 86.400,00 por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo de 54%. Além disso, determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 8.419,60, com recursos pessoais, em virtude de despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado.


O relatório constatou que o gestor, mesmo advertido em 2012, realizou atividades de diversos contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços, somando a quantia de R$ 14.225.236,22, caracterizando a reincidência na prática e inobservância de determinação do TCM.


A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$ 149.884.272,30, correspondentes a 60,18% da receita, que foi de R$ 249.055.765,52. A relatoria determinou a promoção de auditoria nas folhas de pagamento de pessoal do exercício de 2013 do Município de Simões Filho, para verificar se as contratações temporárias realizadas nesse período estão de acordo com as leis e editais apresentados pelo gestor. Cabe recurso da decisão.


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