Ministério Público envia nota à imprensa sobre os 10 anos da tragédia na Fonte Nova
Ministério Público envia nota à imprensa sobre os 10 anos da tragédia na Fonte Nova
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enviou uma nota à imprensa sobre a tragédia na Fonte Nova, que completa 10 anos no próximo sábado (25/11). No texto, o órgão diz que “procuradores e promotores de Justiça atuaram com afinco, tanto na espera cível quanto na criminal, com o ajuizamento de ações civis públicas, oferecimento de denúncia e interposição de recursos relativos ao grave problema, cabendo ao Poder Judiciário a resposta às demandas”.
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No entanto, lamenta as sete mortes no ocorrido e também “que a sociedade não tenha obtido a resposta esperada”. Por fim, o MP sintetizou as demandas propostas em relação à Fonte Nova.
Veja abaixo, na íntegra:
– No âmbito de defesa do consumidor, a Instituição ingressou em janeiro de 2006, mesmo antes do incidente, com a Ação Civil Pública nº 0007886-28.2006.8.05.0001 contra a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e o Esporte Clube Bahia requerendo a interdição do estádio em caráter liminar em razão das condições precárias. Em 06 de dezembro de 2007, a 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou a Ação Civil Pública nº 0204918-07.2007.8.05.0001 contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação Baiana de Futebol (FBF), Esporte Clube Bahia e a Polícia Militar do Estado da Bahia por entender que as entidades tinham conhecimento da situação precária da Fonte Nova e de forma negligente permitiram a realização de partidas de futebol no estádio. De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora das duas ações, as mesmas não foram julgadas pelo Poder Judiciário, mesmo após 25 petições pugnando pelo julgamento do feito.
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– Em agosto de 2009, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), por meio dos promotores de Justiça Rita Tourinho e Adriano Assis, propuseram à Justiça uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o diretor-geral da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva e o engenheiro civil Nilo dos Santos Júnior, por descaso na condução da solução dos problemas estruturais da Fonte Nova. A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento.
– Já na esfera criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia em 04 de março de 2008 contra o diretor-geral da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, e o engenheiro civil Nilo dos Santos Júnior por homicídio culposo e lesão corporal de natureza culposa. A Ação Penal nº 0047530-07.2008.805.0001 foi oferecida pelo então promotor de Justiça Nivaldo Aquino, com base no inquérito policial nº 174/07. Em 14 de agosto de 2009, o juiz substituto da 10ª Vara Crime de Salvador, José Reginaldo Nogueira, absolveu os réus, entendendo pela insuficiência de provas. O promotor de Justiça Maurício Cerqueira recorreu da decisão em 17 de agosto de 2009. Em 02 dedezembro de 2009, a Segunda Instância do Ministério Público, por meio da procuradora de Justiça Elza Maria de Souza, emitiu parecer pelo provimento da apelação interposta e manifestou-se favoravelmente à reforma da sentença. Entretanto, em julho de 2010, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente o recurso e manteve a decisão do juízo de primeiro grau. Em virtude de que recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal não se prestam a reexame de provas, restou incabível a interposição de recursos extraordinários, a teor das Súmulas nº 07 do STJ e 279 do STF.
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Publicado originalmente às 19h04*