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Voluntário desiste de participar da Olimpíada após veto ao ?Fora Temer?

Voluntário desiste de participar da Olimpíada após veto ao ?Fora Temer?

Por Da Redação

Voluntário desiste de participar da Olimpíada após veto ao ?Fora Temer?Reprodução

Já na abertura dos jogos, Michel Temer foi mal recepcionado pelos brasileiros que vaiaram o presidente interino durante seu discurso relâmpago. A partir daí várias manifestações contra o político foram feitas, mas ao contrário da Copa do Mundo, as pessoas estão proibidas de manifestarem sua indignação. O voluntário Luis Moreira, 26 anos decidiu desistir da sua participação na Olimpíada.


A decisão foi tomada por conta de uma determinação do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Organizador de não permitirem manifestações políticas dentro e nos arredores das arenas esportivas.  Neste momento “Chega de Temer” é um dos assuntos mais comentados do Twitter.


Em seu perfil no Facebook, o jovem informou oficialmente sobre sua desistência:


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“Informo oficialmente ao Comitê Olímpico Internacional, ESTOU DEIXANDO DE SER VOLUNTÁRIO. Ao me candidatar a vaga queria contribuir para fazer o Brasil ser referência na recepção e aprender com a organização, mas jamais compactuarei com o FIM DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. A constituição do meu país jamais poderá ser inferiorizada por uma regra dos Jogos, expulsar, coibir ou proibir uma frase: FORA TEMER. Além de censurar, o Comitê incentivou a agressão a pais de família, mulheres e pessoas que apenas expressam uma opinião. #DitaduraNuncaMais, #NaTorcidaPeloBrasil”, escreveu Luis no Facebook.


O Mineirão foi palco para uma cena de prisão, 12 torcedores foram detidos pela polícia militar simplesmente por vestirem uma camisa com letras que em sequência formavam a palavra ?Fora Temer?, na tarde de sábado (6/8) e não puderam assistir o segundo tempo do jogo Colômbia x Nova Zelândia. Além das camisas, eles seguravam cartazes com a frase em inglês ?Come back democracy? (Volta, democracia), em português.


Mas segundo os organizadores, a proibição está respaldada pela lei olímpica (Lei 13.284), que diz no artigo 28, inciso IV: ?é proibido portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”, determina o 1º parágrafo.



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