Atropelar animais e sair sem prestar socorro pode virar infração com multa em Salvador
O PL nº 296/2021 prevê multa de R$ 1000 a quem abandonar o animal acidentado na via e, caso o condutor seja reincidente na prática, o preço deverá dobrar.
O motorista que atropelar algum animal nas ruas de Salvador, de forma proposital ou não, deverá prestar socorro ao bichinho caso um novo projeto de lei (PL) seja aprovado na Câmara de Salvador. O PL nº 296/2021, de autoria do vereador André Fraga (PV), prevê multa de R$ 1000 a quem abandonar o animal acidentado na via.
O vereador pretende ainda que, caso o condutor seja reincidente na prática, a multa dobre. "Atropelar um animal e sair como se nada tivesse acontecido é uma atitude cruel, irresponsável e, agora, pode virar uma infração administrativa em Salvador”, diz André Fraga.
O valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “mas é urgente que sua tramitação seja acelerada”, destaca o vereador. “Na pandemia, o número de animais vivendo nas ruas aumentou e o risco de atropelamentos só cresce”, reforça o autor da proposta.
Os animais feridos contarão, em breve, com um centro de apoio para onde serão levados. “Com a construção do Hospital Público Veterinário, que deve ficar pronto em 2022, ter essa lei em vigor vai ser ainda mais fundamental para o bem-estar e a saúde da população animal da cidade”, assegura André Fraga.
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