Justiça determina suspensão de edital para contratação de artistas no São João
Justiça determina suspensão de edital para contratação de artistas no São João
O juiz da 7ª Vara, Aldenilson Barbosa dos Santos, decidiu na última segunda-feira (15), suspender o edital da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), que prevê a liberação de recursos, que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil, para a contratação de artistas durante o período de 05 de junho a 05 de julho de 2015, nas festas de São João e São Pedro.
Com isso, o magistrado seguiu recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que já havia sinalizado não haver critérios definidos para a utilização do total de R$ 17 milhões, fruto de verba pública. O juiz informou em sua decisão que solicitou à Bahiatursa que se pronunciasse a respeito das ?lacunas? existentes no processo, mas, como não obteve resposta, optou por interrompê-lo.
Como a decisão foi tomada em caráter liminar, ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se pronunciou na última terça-feira (16) a respeito do tema. Confira a íntegra da nota:
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora Rita Tourinho, que visa sustar a realização de convênios com diversos Municípios para a realização de festejos juninos no interior do Estado, se manifesta nos seguintes termos:
1- Os convênios referidos se submeteram a prévia seleção pública dos Municípios beneficiados, mediante critérios objetivos, não impugnados por quaisquer dos participantes, observando os princípios administrativos.
2- Instado a se manifestar no Inquérito Civil promovido pela Promotora, o Estado apresentou todas as informações disponíveis, tendo se colocado à disposição para maiores esclarecimentos.
3- Os valores disponibilizados para cada município, bem inferiores ao do ano passado, levaram em consideração fatores como tradição e histórico dos festejos, além do fluxo turístico, representando forte componente para alavancar a economia em diversas regiões.
4- A ação ajuizada não tem, portanto, qualquer justificativa razoável, se baseando em ilações infundadas e em suposições juridicamente insustentáveis.
5- O acolhimento da presente ação comprometerá as festividades de Juninas em diversos Municípios, uma vez que estes não poderão custear as atrações e a infraestrutura necessária aos eventos.
6- A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judiciais cabíveis visando sustar os efeitos da decisão liminar.