Cultura

Justiça determina suspensão de edital para contratação de artistas no São João

Justiça determina suspensão de edital para contratação de artistas no São João

Por Da Redação

Justiça determina suspensão de edital para contratação de artistas no São JoãoDivulgação GOV-BA

O juiz da 7ª Vara, Aldenilson Barbosa dos Santos, decidiu na última segunda-feira (15), suspender o edital da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), que prevê a liberação de recursos, que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil, para a contratação de artistas durante o período de 05 de junho a 05 de julho de 2015, nas festas de São João e São Pedro.


Com isso, o magistrado seguiu recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que já havia sinalizado não haver critérios definidos para a utilização do total de R$ 17 milhões, fruto de verba pública. O juiz informou em sua decisão que solicitou à Bahiatursa que se pronunciasse a respeito das ?lacunas? existentes no processo, mas, como não obteve resposta, optou por interrompê-lo.


Como a decisão foi tomada em caráter liminar, ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se pronunciou na última terça-feira (16) a respeito do tema. Confira a íntegra da nota:


A Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora Rita Tourinho, que visa sustar a realização de convênios com diversos Municípios para a realização de festejos juninos no interior do Estado, se manifesta nos seguintes termos:


1- Os convênios referidos se submeteram a prévia seleção pública dos Municípios beneficiados, mediante critérios objetivos, não impugnados por quaisquer dos participantes, observando os princípios administrativos.


2- Instado a se manifestar no Inquérito Civil promovido pela Promotora, o Estado apresentou todas as informações disponíveis, tendo se colocado à disposição para maiores esclarecimentos.


3- Os valores disponibilizados para cada município, bem inferiores ao do ano passado, levaram em consideração fatores como tradição e histórico dos festejos, além do fluxo turístico, representando forte componente para alavancar a economia em diversas regiões.


4- A ação ajuizada não tem, portanto, qualquer justificativa razoável, se baseando em ilações infundadas e em suposições juridicamente insustentáveis.


5- O acolhimento da presente ação comprometerá as festividades de Juninas em diversos Municípios, uma vez que estes não poderão custear as atrações e a infraestrutura necessária aos eventos.


6- A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judiciais cabíveis visando sustar os efeitos da decisão liminar.


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