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29/06/2021 09h04 | Atualizado em 29/06/2021 10h19

Independência sem álcool: venda de bebidas está proibida na Bahia, inclusive por “delivery”, no 2 de Julho

Conforme decreto do governo, apenas regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos, estarão isentas desta medida restritiva.

Independência sem álcool: venda de bebidas está proibida na Bahia, inclusive por Foto: ilustrativa
Da Redação

O Governo do Estado decretou a proibição da venda de bebida alcoólica em toda a Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1/7) até às 5h da segunda-feira (5/7). A informação foi divulgada por meio do Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29/7).

Conforme o documento, apenas regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos, estarão isentas desta medida restritiva.

Além disso, em toda a Bahia o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29/6) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

Com isso, a circulação dos ferrys boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). Na circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29/6) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

AULAS

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

EVENTOS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

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Fonte: Da redação