
Comprou algo que apresentou defeito? Saiba quanto tempo você tem para reclamar
Atualizado em 16 de set. de 2021 17h12
Publicado em 16 de set. de 2021 17h00
Atualizado em 16 de set. de 2021 17h12
Publicado em 16 de set. de 2021 17h00
Foto: ilustrativa/Pexels
Hoje vamos falar sobre o tempo que o consumidor tem para reclamar de vícios que aparecem em produtos ou serviços. É muito importante ter a ciência de quanto tempo você tem para reclamar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o prazo de 30 dias para reclamações de vícios de fácil constatação em produtos não duráveis, e o prazo de 90 dias para vícios de fácil constatação em produtos duráveis.
Vamos lá! Vício de fácil constatação é aquele que é logo perceptível, como uma ponta quebrada, a falta de uma peça, entre outros. Não sendo de fácil constatação, o que a gente chama de "vício oculto", o prazo para reclamar judicialmente passa a contar quando do conhecimento do vício. Então, se uma peça dá defeito depois de um ano, por exemplo, ou depois de alguns meses da aquisição do produto, o prazo de reclamar é contado a partir daquele momento.
Assista ao vídeo para ficar por dentro do assunto e tirar as suas dúvidas.
Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.
Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.
Instagram: @farias_fred