
Você sabe identificar (e se defender) de uma venda casada? A prática é proibida
Atualizado em 25 de ago. de 2021 20h10
Publicado em 25 de ago. de 2021 20h00
Atualizado em 25 de ago. de 2021 20h10
Publicado em 25 de ago. de 2021 20h00
Foto: ilustrativa/Pexels
A famigerada venda casada é uma prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando o consumidor vai ao supermercado, por exemplo, e é obrigado a adquirir uma pasta de dente para aquisição da escova, isso é considerado uma venda casada, pois o fornecedor obrigou o consumidor a adquirir um produto que ele não tinha intenção de comprar.
Do mesmo modo ocorre nos serviços. Aqui em Salvador, por exemplo, há uma discussão muito grande do pagamento de entrada e consumação. Isso foi praticado por muito tempo, porém, ao se constatar se tratar de uma prática abusiva de venda casada, foi proibido. Da mesma forma, o consumidor também pode ser obrigado a consumir uma quantidade mínima de coisas para adquirir algum produto que ele tenha interesse. Vale dizer que isso também é proibido pelo CDC.
Todas essas práticas são consideradas vendas casadas, mas há de se observar que algumas dicussões passaram batidas. A gente sabe que existem justas causas para essa venda não ser considerada casada. Por exemplo: a mesma situação que coloquei no início, da pasta de dente, pode não ser considerada venda casada quando o produto vem de fábrica como um kit promocional. Quando você compra a escova e ganha a pasta, sem ter sido obrigado a adquirir um dos dois em detrimento do outro, é uma oferta. Foi ofertado a ele um conjunto.
Nos serviços também é assim, a exemplo dos supermercados estilo "atacado". Eles, às vezes, vinculam uma certa quantidade para que seja oferecido um desconto. Essa é uma prática completamente legal, pois está vinculando a quantidade a um desconto, e não à obrigatoriedade de o consumidor adquirir.
Essas são justas causas que podem ser relevadas na hora da consideração de ser, ou não, uma venda casada. A gente sabe que já existiram episódios de discussão, na televisão ou na internet, de alguns juristas que entenderem de forma adversa, mas o CDC é muito simples e claro.
O que é proibido - e o que o consumidor deve estar prevenido - é para a aquisição de determinado item, quando ele é obrigado a adquirir um outro que não tinha qualquer interesse. Isso é proibido. Guarde bem essa informação, pois toda vez que você se deparar com uma situação de venda casada, vai ser muito fácil entendê-la e aplicar o seu direito. E quando ele não for aplicado, procure um especialista pra lhe ajudar.
Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.
Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.
Instagram: @farias_fred