
Alimentação, acomodação e reembolso: conheça seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos
Atualizado em 23 de set. de 2021 16h37
Publicado em 23 de set. de 2021 09h00
Atualizado em 23 de set. de 2021 16h37
Publicado em 23 de set. de 2021 09h00
Foto: ilustrativa/Pexels
Atrasos dos voos. Um problema que deve ter dado uma diminuída, nesses últimos meses, por conta da pandemia de Covid-19, mas ainda é recorrente e deve voltar a acontecer com grande frequência com a retomada da economia.
Você sabe quais são os seus direitos em caso de atraso de voo?
Vou falar os mais comuns, para que você saiba e possa exigir das companhias aéreas se isso vir a acontecer:
- Quando atrasa de mais de uma hora, o consumidor tem direito à comunicação. Internet, ligações... para comunicar à família ou outras pessoas que precisam ser comunicadas desse atraso;
- No atraso maior que duas horas, o consumidor passa ter direito à alimentação, que deve ser providenciada pela companhia aérea através de vouchers ou da própria entrega de alimentos;
- No atraso maior que quatro horas, o consumidor passa a ter direito à uma acomodação, seja ela feita em hotel ou algum sistema de estadia para que o cliente não fique desamparado;
- E para atrasos bem maiores que quatro horas ou cancelamentos, o consumidor deve ser acomodado devidamente em um hotel, realocado em um voo subsequente (seja da mesma ou de outra companhia aérea), ou, mesmo, ter o reembolso daquela quantia que ele pagou pela passagem, caso opte por não voar.
Esses são alguns dos principais direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voos. É importante que vocês saibam exigir das companhias aéreas no momento adequado. Se você não tiver seu direito respeitado, procure um profissional para lhe ajudar.
Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.
Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.
Instagram: @farias_fred