
Projeto de lei complementar que institui código de defesa do contribuinte? Entenda
Atualizado em 28 de jul. de 2022 19h30
Publicado em 26 de jul. de 2022 18h30
Atualizado em 28 de jul. de 2022 19h30
Publicado em 26 de jul. de 2022 18h30
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Você está sabendo da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022 que institui o código de defesa dos contribuintes? Primeiro, precisamos entender o que é contribuinte. São todos aqueles que contribuem e têm uma obrigação de recolher tributos.
O projeto prevê regras sobre os direitos e garantias do contribuinte. O objetivo é minimizar a assimetria existentes entre o contribuinte e o Fisco¹.
Cabe salientar aqui três pontos importantes do projeto:
1 - acesso acilitado ao superior hierárquico quando estiver em atendimento;
2 - não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer auuuação e um tempestivo direito de defesa;
3 - um tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária
O texto traz uma redação para beneficiar o contribuinte, ao ponto de viabilizar acesso aos instintivos, créditos, participações em licitações, mesmo com a existencia de processos administrativos ou judiciais pendentes. Até então, associamos mais o empresariado a esse processo.
O texto altera algumas regras do código tributário nacional e, para quem será afetado, cabe conhecer os detalhes, porque, se aprovado, vamos começar a conviver com essas mudanças. O cuidado que precisamos ter é não deixar o estado enfraquecer suas prerrogativas e trazer o maior equilíbrio junto aos contribuintes nas questões tributárias. O principal cuidado que precisamos ter é refletir e questionar se, de fato, o consumidor final será beneficiado de alguma forma. Até porque são esses consumidores que sempre sentem o peso dos tributos quando repassados os produtos e serviços.
Ah! E que venha uma reforma tributária. Essa, sim, poderá ajudar a população, em geral, principalmente de baixa renda (e muito!).
Entendo que o projeto precisa ser melhorado para vermos uma cara mais popular, a fim de reduzir as distorções entre os contribuintes e o Fisco. Sem contar que o combate à sonegação e fiscalização pontual não podem ser suprimidos.
Fisco¹ - O termo se refere ao Estado como gestor do Tesouro público no que diz respeito a questões financeiras, económicas, patrimoniais e, especialmente, tributárias.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.
Com mais de 13 anos de atuação na contabilidade baiana, André iniciou sua vida na área acadêmica, com o ensino da matemática e da contabilidade. Com o amadurecimento profissional, após passagens por escritórios de contabilidade, abriu sua primeira empresa, a Ampla Contabilidade. Em 2018, chegou à Vice-Presidência do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, entidade a qual ele é Presidente desde o ano de 2022.
Instagram: @andre.dedeko