Seu direito termina onde começa o do outro
Foto: ilustrativa/Pexels
Não é mais novidade de que temos passado por anos sombrios ultimamente. Cada vez mais presenciamos casos de intolerância, racismo, discriminações diversas e ataques à democracia. Um verdadeiro retrocesso que precisa ser enfrentado dia após dia.
Me parece óbvio ter o entendimento de que a apologia a regimes ou a organizações políticas que defendam o genocídio de povos é um crime contra a humanidade. Entretanto, volta e meia retomamos a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e do porquê defender o nazismo é crime.
Na última semana, as declarações inaceitáveis de Monark, apresentador de um podcast, e do deputado federal Kim Kataguiri suscitaram novamente esse debate. Ambos chegaram ao ponto de defenderem que o país deveria permitir a existência de um partido nazista sob o ponto de vista da liberdade de expressão. Tudo isso ao vivo no podcast. Não fosse o bastante, no dia seguinte, um apresentador de TV fez uma saudação nazista ao vivo no programa em que participava.
Primeiramente, é sempre importante deixar bem claro que, no Brasil, a liberdade de expressão é assegurada em nossa Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental para garantir a livre manifestação de opiniões, sentimentos e impressões. Um conceito que dá suporte a existência da democracia e, positivamente, nos afasta de regimes autoritários.
Entretanto, não se pode confundir esse direito à liberdade de expressão, que nos dá garantias de opinar sem medo de retaliação ou censura por parte das instituições governamentais, com a defesa de regimes que ameaçam a existência e a integridade de outras pessoas. Isso é um crime.
O direito de se expressar livremente se encerra quando ultrapassa o limite que afeta o direito do outro. Esse sábio ditado popular transmite justamente a ideia de que não existe licença para agredir ou colocar em risco a vida de pessoas ou grupos, sejam judeus, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, brancos ou negros. A liberdade de expressão não comporta qualquer violação ao direito constitucional pela dignidade humana.
Dessa forma, se algumas pessoas acreditam que podem, por exemplo, destilar preconceitos e defender ideologias que incitam a violência contra outros cidadãos, elas precisam entender também que podem responder judicialmente e serem penalizadas por isso.
Analisando o ordenamento jurídico brasileiro, verificamos que a Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil: "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Portanto, a defesa de ideologias ou qualquer outro regime autoritário que incite a extinção de outros povos deve ser efetivamente combatida. É inaceitável que em pleno Século 21 ainda existam grupos e pessoas individualmente fazendo apologia a um regime como o nazismo que matou milhões de pessoas no mundo. Todo indivíduo tem direito à vida, e esse direito à vida deve ser resguardado pelo Estado.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.