Financiamento: saiba quando o valor do pagamento pode ser reduzido
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O consumidor tem direito a reduzir o valor do pagamento do financiamento quando este é quitado de forma antecipada? A resposta é sim.
Conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), está prevista a obrigatoriedade das empresas de crédito e financiamento em reduzirem juros e demais acréscimos em caso de pagamento antecipado, seja parcial ou total.
Imagine um financiador que contrata um financiamento em 48 parcelas e, ao iniciar seu pagamento, vai chegando à 12ª parcela e resolve quitá-la de forma antecipada. O valor que ele pagaria durante os quatro anos de contrato deve ser, necessariamente, reduzido para o valor presente, quando ele faz a quitação no 12º mês de contratação. Isso não se aplica, contudo, aos consórcios. Nesses casos, como não há incidência de juros, apenas taxa de administração e alguma correção, essa redução de valor presente não deve ser aplicada. O que se reduz são juros e demais acréscimos de financiamento de crédito e o consumidor tem que entender bem a diferenciação.
Se, você, consumidor, perceber que o seu direito não foi atendido, ou está sendo dificultado por alguma empresa, procure um especialista para te ajudar.
Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.