Pix e eleições: você sabe o que é permitido?
Foto: ilustrativa/Pexels
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu o pagamento de campanhas eleitorais via PIX, desde que a chave de transferência fosse o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá que as campanhas políticas arrecadem valores via pix também de pessoas físicas.
Assim como os pagamentos, a chave deverá ser o CPF do doador. Além disso, a transação deverá seguir o limite já estabelecido pelo TSE de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior.
Isso já será permitido nestas eleições de 2022. De forma unânime, os ministros entenderam que as transações efetuadas pelo PIX podem ser identificáveis e são rastreáveis, não havendo nenhum impedimento para arrecadação dos valores a serem utilizados nas campanhas.
Para conhecimento de todos, além das doações de pessoas físicas, as campamhas para as eleições deste ano também poderão contar com aproximadamente R$ 5 bilhões de fundo especial de financiamento de campanha, recurso destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
Cabe salientar que as empresas continuam sem poder efetuar doações, seguindo decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2015 vetou o financiamento privado de campanhas políticas
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.