Economia

Pix e eleições: você sabe o que é permitido?

Colunista On: André LuisContador e Empresário, Presidente do CRCBA
Pix e eleições: você sabe o que é permitido?

Foto: ilustrativa/Pexels

 


No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu o pagamento de campanhas eleitorais via PIX, desde que a chave de transferência fosse o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá que as campanhas políticas arrecadem valores via pix também de pessoas físicas.


Assim como os pagamentos, a chave deverá ser o CPF do doador. Além disso, a transação deverá seguir o limite já estabelecido pelo TSE de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior. 


Isso já será permitido nestas eleições de 2022. De forma unânime, os ministros entenderam que as transações efetuadas pelo PIX podem ser identificáveis e são rastreáveis, não havendo nenhum impedimento para arrecadação dos valores a serem utilizados nas campanhas.


Para conhecimento de todos, além das doações de pessoas físicas, as campamhas para as eleições deste ano também poderão contar com aproximadamente R$ 5 bilhões de fundo especial de financiamento de campanha, recurso destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.


Cabe salientar que as empresas continuam sem poder efetuar doações, seguindo decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2015 vetou o financiamento privado de campanhas políticas



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André Luis

André Luis

Com mais de 13 anos de atuação na contabilidade baiana, André iniciou sua vida na área acadêmica, com o ensino da matemática e da contabilidade. Com o amadurecimento profissional, após passagens por escritórios de contabilidade, abriu sua primeira empresa, a Ampla Contabilidade. Em 2018, chegou à Vice-Presidência do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia e, na mesma entidade, foi  Presidente no período de 2022 a 2023.

Instagram: @andre.dedeko

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